De tempos em tempos eu lembro que esse blog existe. Estou com uma porrada de novos textos maraviwonderfuls, manuscritos entre pergaminhos e sacos de pão, que serão postados em breve (breve mesmo, é só questão de postar). A titulo de curiosidade para quem não sabe ainda, estou trabalhando em um juizado agora. E, como de praxe, consegui transformar meus recém adquiridos conhecimentos em cultura inútil. Fiquei imaginando como seriam as famosas tretas televisivas indo À um juizado para resolve-las, ou seja, como seriam os processos de causas que nos habituamos ver em seriados, filmes, desenhos e coisas do gênero. Aí vai a primeira. Essa também é uma singela homenagem ao melhor seriado de todos os tempos, e também Às pessoas que atuam na área da defensoria e que não são necessariamente advogados. Chega de advogados no mundo, por favor.
Narra o requerente Sr. Zanon Barriga y Pesado ser proprietário de um cortiço/condomínio fechado nos arredores da cidade de Tangamandapio, México onde o mesmo requerente desempenha função de cobrador de taxas de moradia e aluguel de seus inquilinos.
Informa o requerente que um de seus inquilinos residentes do cortiço, o requerido Sr. Ramon Madruga, possui saldo devedor equivalente a exatos 14 meses de aluguel, desde o inicio de sua estadia firmada em contrato em meados de 1974. O requerente alega que em diversas ocasiões, ao efetuar a cobrança do requerido, fora colocado em situações atípicas gerando diversos desconfortos e constrangimentos ao mesmo. O requerido, segundo o requerente, alega não ter dinheiro para efetuar o pagamento mediante ao desfavorecimento financeiro no qual o mesmo requerido se encontra, mas consta-se que o requerido não possui o mínimo interesse em exercer qualquer tipo de labuta, alegando prefirir dar oportunidade de emprego aos mais jovens. O nome do requerido consta como inadimplente há diversos anos nos serviços de proteção ao credito, informação esta não consultada no ato de firmação de contrato de locatário. O requerente informa ainda que sempre ao chegar aos arredores do cortiço, é recebido com pancadas por um garoto maltrapilho que vive em um barril no pátio do próprio cortiço, fato este que o requerente atribui a uma espécie de combinado entre o requerido e o garoto citado.
Por diversas vezes o requerente tentou um acordo amigável com o requerido, sempre em vão e, em ocasiões mais recentes, constatou que o requerido vem se esquivando da presença do requerente nos dias designados a cobrança, trancando-se no banheiro do domicilio, sendo este o único cômodo da casa a possuir chave.
Diante de tais causas, motivos, razões e circunstancias o requerente recorre a esse respeitado Juizado a fim de ter seus direitos plenamente satisfeitos.
Assim sendo requer que o requerido seja penalizado a titulo de admoestação e efetue os pagamentos da divida gerada, sem maiores correções.
Post ao som da maldita musica de espera de ligação dos serviços de ingresso do SWU
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
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